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Dica: Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Você sabe quem pode pedir a pensão alimentícia?

1. Filhos menores de 18 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior, e portadores de deficiência podem pedir aos pais.

2. Pais na velhice, carência ou enfermidade podem pedir aos filhos.

3. Netos podem pedir dos avós.

4. Irmãos podem pedir um dos outros.

5. Cônjuge ex-cônjuges podem pedir um dos outros.

O valor a ser pago a título de alimentos será fixado pelo juiz tomando por base dois critérios: a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.

Importante destacar que não há data certa para o dever de pagar alimentos se encerrar e o contexto de todas as partes devem ser analisados. Assim, para que cesse o dever de pagar alimentos, o alimentante deve requerer a exoneração ao juiz.

O inadimplemento no pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas:

Prisão civil – Poder ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.

Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SPC).

Fusco e Carvalho Advogados Associados.

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