Dica: Overbooking, já aconteceu com você?
Considerado prática abusiva por parte das companhias aéreas, o overbooking pode ser resolvido na Justiça.
Passageiro planejou a viagem, comprou as passagens com antecedência, fez reservas em hotel e passeios turísticos, e se preocupou com todos os detalhes que uma viagem pede. No entanto, na hora do embarque, foi impedido de viajar.
Parece sem sentido que um passageiro seja impedido de entrar na aeronave, mesmo com todos os documentos em mãos. Trata-se do overbooking, prática realizada pelas companhias aéreas para garantir que o voo esteja lotado para partir.
Basicamente, a companhia aérea conta com uma previsão de que alguma porcentagem dos passageiros não deva aparecer. O chamado no-show está contabilizado e para que não fiquem lugares vazios, a companhia vende mais bilhetes do que o número de assentos. Além disso, manutenções não programadas e passageiros em conexão são motivos de overbooking.
Nesse casos, a empresa, assim como nos casos de atrasos de voo deverá prestar ao passageiro auxílio material, conforme determina a resolução 400/2016 da ANAC.
Caso o atraso do passageiro supere 4 horas, além da assistência material, é direito do passageiro , uma indenização por danos morais, a fim de compensar estresse e constrangimento decorrente do próprio atraso.
Perda do voo, reservas, compromissos e outras situações gerados após o overbooking causam transtornos ao passageiro. Nesses casos, para conseguir reverter prejuízos o passageiro deve procurar a orientação de um advogado, para ter mais chance de êxito em caso de entrar com ação judicial contra a companhia aérea.
Danos morais e danos materiais podem ser pedidos na ação, a fim de compensar o passageiro pelo ocorrido diante da falha na prestação de serviços da empresa.
Fique atento porque essa prática abusiva é comum nos dias atuais e deve ser combatida com a busca dos direitos dos consumidores lesados.
Fusco e Carvalho Advogados Associados.